O casamento não se realiza em qualquer lugar e em qualquer hora. É necessário que o local e o horário sejam previamente designados pela autoridade a que competir zelar pelo ato formal e solene. E mais, é ainda exigida a apresentação de certidão expedida pelo Oficial do Registro Civil, evidenciando que foram apresentados os documentos essenciais para habilitação, bem como publicados os proclamas de casamento.
Cumprido o ritual, atendidos os requisitos incumbirá ao Oficial do Registro Civil lavrar o assento no livro de registros, para que, em seguida e no futuro, possa fornecer certidão do casamento.
Interessante é que havendo qualquer dúvida sobre a liberdade dos noivos em manifestar e decidir sobre o casamento, a celebração será paralisada. Mas, o mais importante é que a cerimônia não poderá ter prosseguimento no mesmo dia. Essa cautela do legislador tem o sentido de evitar a possibilidade de que o casamento esteja sendo realizado por pressão de quaisquer terceiros, pais ou não.
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